Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Folha de Votação - CCJ - (15845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1702/2021
CRIA O DIA DA LITERATURA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva X
Martins Machado R
X
Daniel Donizet X
José Gomes P
X
Pro. Reginaldo Veras X
SUPLENTES ACOMPANHAMENTO
João Cardoso Hermeto Robério Negreiros Agaciel Cláudio Abrantes TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 / 09 / 2021 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 09:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 09:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 09:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 09:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 16:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 15:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (15833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Diretor Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU colocação de contêineres de lixo, no Setor Placa da Mercedes, assi bem como intensificar a coleta convencional e seletiva em todas as ruas da região que fica localizada no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Diretor Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU colocação de contêineres de lixo no Setor Placa da Mercedes, assi bem como intensificar a coleta convencional e seletiva em todas as ruas da região que fica localizada no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que sentem a necessidade instalação de mais contêinres de lixo e também da intensificação da coleta convencional e seletiva em todas as ruas do Setor, principalmente nas que ficam a margem da EPNB, pois a falta de coleta e locais corretos para colocação de lixos tem trazido a proliferação de bichos como ratos, ecorpiões entre outros, tanto para as residências quanto para os comércios existentes por lá.
A coleta de lixo, convencional e/ou seletiva, é de extrema importância para o meio ambiente e para a saúde sanitária, além de fortalecer a educação ambiental, fomenta o serviço de reciclagem e sustentabilidade.
Com a coleta seletiva é possível incentivar a reciclagem, levar o lixo orgânico para os locais corretos e evitar contaminações por meio de produtos radioativos como pilhas e baterias.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de setembro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (15839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
IndicaçÕES
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - IND 6631/2021; IND 6584/2021; IND 6501/2021; IND 6458/2021; IND 6442/2021; IND 6290/2021; IND 6114/2021; IND 6113/2021; IND 6069/2021
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Júlia Lucy
x
Dep. Daniel Donizet
P
x
Dep. Delmasso
x
Dep. Robério Negreiros
x
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Arlete Sampaio
Dep. Valdelino Barcelos
Dep. Martins Machado
Dep. Jorge Vianna
Dep. Agaciel Maia
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Indicações
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
.
7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 13/09/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 11:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2021, às 15:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 16:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15839, Código CRC: 8b767bf6
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Indicação - (15834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, revitalização dos Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s, no Setor Placa da Mercedes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, revitalização dos Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s, no Setor Placa da Mercedes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações dos moradores do Setor Placa da Mercedes, que clamam pela revitalização dos Pontos de Encontros Comunitários – PEC’s.
Os PEC’s têm por objetivo viabilizar a saudável convivência coletiva de lazer e a prática de atividade física para melhoria da qualidade de vida e da forma que se encontram, além de não prorporcionar o bem estar, podem causar acidentes, pois os equipamentos estão enferrujados, quebrados e sem manutenção há anos.
Eles têm se mostrado uma ótima opção também para sociabilização dos moradores, por terem a oportunidade de conhecerem novas pessoas, aumentando seu ciclo social, e além de cuidarem da saúde se exercitando.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de setembro de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 11:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15834, Código CRC: 607d2a94
-
Despacho - 2 - GAB DEP HERMETO - (15837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Ao Cerimonial,
Prezados,
De acordo com solicitação, encaminho esse requerimento para verificação de data disponível na agenda e
Brasília, 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 21/09/2021, às 11:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15837, Código CRC: c4314917
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Moção - (15353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às pessoas idosas abaixo descritos, em comemoração do Dia do Idoso, e pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos “Idosos, abaixo descritos, em comemoração ao Dia do Idoso e pelos relevantes serviços prestados à população idosa do Distrito Federal":
IDOSOS
ABDIAS IZAIAS DE SOUZA
ADMILSON CARNEIRO
AGMARIA CALASANS DA SILVA
AIDA ARTHUR
ALBERTINA FRANCISCA DE LIMA
ALDENORA PEREIRA DE SOUSA
ALENICE BARBOSA VIEIRA DO NASCIMENTO
ALZIRA BELEN DOS SANTOS
AMÍLCAR PARÉ
ANA BATISTA DE OLIVEIRA
ANA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA
ANA MARIA DOS SANTOS ANDRADE
ANA MARIA SANTOS AMARANTE
ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA
ANA ROSA DE JESUS OLIVEIRA
ANA ROSALI DA SILVA
ANDERSON DE SOUZA MELO
ANÍSIO CORDEIRO VASCO
ANTENOR GOMES DA SILVA
ANTONIA DE FATIMA FIGUEREDO
ANTONIA M ARAUJO VELOSO
ANTONIA MARIA ARAUJO OLIVEIRA
ANTONIA NASCIMENTO DE CARVALHO
ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA SANTOS
ANTONIA PRISCILA
ANTÔNIA ROSA DA SILVA
ANTÔNIA SOUZA ALMEIDA
ANTONIA TEREZINHA BARBOSA
ANTONIETA PEREIRA NASCIMENTO
ANTÔNIO SIQUEIRA - SIKA
ANTÔNIO SOARES
ARLETE MARIA LOPES
AUDEMOCIR DONIZETI FRANZIN
AUGUSTA RUIS
BEATRIZ DE FIQUEREDO
BENEDITA DA SILVA BASTOS MATOS
CACILDA ALVES FARJAN
CARLITA TEIXEIRA PEREIRA
CARLOS PONTES
CARMEM MACHADO
CECÍLIO MOREIRA
CELINA MENDES DE SOUZA
CELINA SOUZA
CENILDA DE SOUZA MONTEIRO
CLARICE FERNANDES
CLEIDEOMAR REIS DA SILVA
CLEOBINA OLIVEIRA FERREIRA
CLEUZA ELOI DE SOUZA
CRISPINA BRITO DOS SANTOS
CUSTÓDIA DE SOUSA
CYLENE COSTA
DALVA MARIA MARÇAL DA SILVA.
DARCI PINHEIRO SANTOS
DEJAVANIR SILVA
DELISMAR ANGELO BEZERRA RODRIGUES
DENIRA MOREIRA LOPES
DERENICE ROSA DA SILVA FORTUOSO
DEUSDETE DE OLIVEIRA MATOS
DIVINA GENESY TELES BARRA
DJANIRA COUBE SIMÕES
DOMINGO JOSÉ DOMINGO
DONA INÊS
DORCY MENDES TEIXEIRA AGUIAR
DORVILÊ DA MOTA MIRANDA
DULCE MARIA QUINZEIRO COELHO
DURVALINA CORREIA DE SOUZA
EDEVALDO HERRERO PONCE,
EDI ALVES DE OLIVEIRA
EDILTON SEABRA - MESTRE ARANHA
EDINA EURÍPEDES DE OLIVEIRA
EDINIER LIMA DOS SANTOS
EDNA SIQUEIRA CARDOSO
EDNALVA PEREIRA DE SOUZA
EDUARDO BORGES DE LIMA
ELCINA PEREIRA DE BRITO.
ELECI BARBOSA DE OLIVEIRA
ELENITA PEREIRA NETO
ELERY BARBOSA
ELISA PESSOA
ELISIO OLIVEIRA
ELIZABETE DOS SANTOS
ELMO FERNANDES
ELMO JOSÉ VIEIRA
ELY COELHO SANTIAGO
ENAIDE MANTEIRA SILVA DE MORAIS
ENJANI NATAL DE ASSIS DUTRA
ERACHIO DUDU DE OLIVEIRA
EROTILDES DIAS CRUZ
ESMERALDINA CORDEIRO DE SOUSA
ETELVINA CUTRIM
EUZA BORGES MARTINS FERREIRA
EVA B. DA COSTA
EVA GIL SOARES
FÁGINA GRAÇAS DA SILVA PIRES
FÁTIMA MOREIRA DA SILVA
FELISBELA MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
FLORA VIEIRA IZIDORO
FLORENTINA OLIVEIRA MACHADO
FRANCIMARY RODRIGUES DE BARROS
FRANCISCA DE SOUZA E SILVA
FRANCISCA IEDA VIANA LIMA
FRANCISCA ISMANE RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCA LAUSINA FEITOSA PIRES
FRANCISCA MARIA MENDES COSTA
FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA.
FRANCISCA SOARES MACEDO
FRANCISCA SOARES MACHADO
FRANCISCO FLORÊNCIO SOBRINHO
FRANCISCO SILVA DE SOUSA
GELCI PEREIRA BRAZUCA
GERALDA LOPES
GILDA MARQUES DE ARAÚJO
GILVÂNIA SANTANA FEITOSA
GISELLA MUITO
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA
GLÓRIA RAMOS
GONÇALA GOMES DA SILVA FILHO DE RESENDE
GRAÇA LAMOUMIR
GREGÓRIO FERREIRA DA SILVA
GUILHERMINA DE OLIVEIRA
HEINE PAIVA DE CAMPOS ÁVILA
HELENA ILORCA LOPES
HELENA PIRES,
HERNITA ARAÚJO VIEIRA
IDALINA CARVALHO BORGES
IDERLUCE CUTRIM
IKUYO NAKAMURA
IMACULADA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
INÊS MARIA DE JESUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
IRACEMA AUGUSTO DE CAMPOS
IRACI RODRIGUES DE QUEIROZ
IRANI DEZIRE DA SILVA
IRANILCE GOMES
IRENE SILVA TINÉ
IRIA ANCHIETA
IRIA CAVALCANTE ANCHIETA
IRIA NIQUELIN FRANZIN
ISABEL DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA
IVA DE SOUSA MIZAEL
IVANILDA MOREIRA DE SOUSA
IVONETE CÂNDIDO
IVONETE SOBRAL OLIVEIRA
IZABEL FERREIRA DA COSTA SILVA
IZALTINA LEITE
JACINTA LOPES ARRAIS
JESUINO BARRA
JOANA ALVES DA SILVA
JOANA DARC PEREIRA
JOANA EVANGELISTA DANTAS
JOANA PINHEIRO DA COSTA MOTA
JOÃO BATISTA FERREIRA
JOÃO BATISTA SILVA
JOÃO QUIRINO SOBRINHO
JOAQUINA EVANGELISTA CARDOSO
JORDINA MARIA CAMPOS
JORGE CHULA
JORGE DOS SANTOS VALENTIM
JORGE LUIZ DIAS FILHO
JORGE ROBERTO STRUCK
JORGINA DE SANTANA REIS
JOSE ANTONIO DE SOUZA
JOSÉ ARTÉRIO DE SOUSA
JOSÉ COSTA DA SILVA
JOSÉ DE MARIA BOTO
JOSÉ RODRIGUES MARÇAL
JOSEFA BATISTA NERES
JOSEFA SEVERINA DA SILVA CHAGAS
JOSELITA GOMES DOS SANTOS
JURACY VITORINO DA SILVA
JUSSARA SOARES DA CRUZ
KALIDASA
KEILA MARTINS DE ALVARENGA
LAURA BEZERRA
LAURA OLIVEIRA
LAURICE FERREIRA BORGES EUNICE ALCÂNTARA
LENI FAGUNDES FERRETO
LINA MARIA RODRIGUES DE BRITO COSTA
LINA SANTOS LUIZ
LOLITA BARRETO
LUCINDA SOUZA SANTANA
LUIS RODRIGUES SOARES
LUIZ JAMBEIRO
LUZIA CARVALHO
LUZIA DE FARIAS SILVA
LUZIA IZIDORA JULHO
LUZINETE FRANÇA
MAGNA FÉLIX DA SILVA RIBEIRO
MAGNA NOVAIS SANTANA
MAGNÓLIA GOMES DE OLIVEIRA
MAIZA LUZIA DE MORAIS
MALVINA DOS SANTOS CORDEIRO
MARGARETH ALVES LACERDA
MARIA ALEXANDRINA DA CONCEIÇÃO
MARIA APARECIDA
MARIA APARECIDA ARAUJO
MARIA APARECIDA BATISTA
MARIA APARECIDA COELHO DOS SANTOS
MARIA APARECIDA FORTUNA MACHADO
MARIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA PASSOS
MARIA APARECIDA ROCHA
MARIA BEZERRA MORAIS
MARIA CECÍLIA PEREIRA REIS
MARIA CECÍLIA REIS
MARIA CISERA PIMENTEL
MARIA CLEONICE SILVA
MARIA DA ANUNCIAÇÃO CARVALHO
MARIA DA CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
MARIA DA GLORIA ALMEIDA
MARIA DA GRAÇA NUNES PEREIRA
MARIA DA PAZ DE SOUSA ALMEIDA
MARIA DA PENHA FREIRE
MARIA DA SALETTE SANTOS DE ARAÚJO SILVA
MARIA DA SILVA
MARIA DAS DORES DOS SANTOS SOUSA
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA.
MARIA DAS NEVES LOURDES DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA BARROS SOUZA
MARIA DE JESUS FERREIRA
MARIA DE JESUS TELES DO NASCIMENTO
MARIA DE LOURDES DE MIRANDA SANTOS
MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO
MARIA DE LOURDES MOREIRA LIMA
MARIA DE LOURDES SILVA
MARIA DE NAZARÉ AGUIAR GOMES
MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA
MARIA DINIZ
MARIA DO AMPARO ALMEIDA
MARIA DO CARMO MOTTA PIMENTA
MARIA DO PATROCÍNIO CORREIA
MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO
MARIA DO SOCORRO CARVALLIA VALE
MARIA DO SOCORRO COSTA ELESBÃO
MARIA DO SOCORRO DE SANTA THOMAZ
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO LOBOS
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
MARIA DOS SANTOS DA SILVA
MARIA ELZA DE SAMPAIO CARNEIRO
MARIA EUNICE DE ALMEIDA
MARIA FERNANDA DE SOUZA LIMA
MARIA FLORENCIA
MARIA FLORENCIA DE SOUSA COSTA
MARIA FRANCISCA DE LIMA
MARIA GARCIA DE PAULA
MARIA GERALDA MORAES PEREIRA
MARIA GORETE DA SILVA
MARIA HELENA
MARIA HELENA LORENA,
MARIA HONORINA RIBEIRO
MARIA IOLANDA DA SILVA
MARIA IZOLDA SILVA
MARIA JOSÉ NASCIMENTO
MARIA JOSÉ SOUSA
MARIA LEOPOLDINA
MARIA LINDÉIA BARBOSA
MARIA LUIZA SANTOS MARTINS MOURA
MARIA M. LEITE DA SILVA
MARIA MARCELINA BARBOSA
MARIA MARGARIDA DOS SANTOS
MARIA MARILENE
MARIA MERCÊS DA ROCHA SILVA
MARIA ODAIZA SUCUPIRA
MARIA PEREIRA DA PENA
MARIA RIBEIRO FRANZIN
MARIA RITA NUNES
MARIA ROSA GONZAGA COSTA
MARIA SANDRA SOUSA LIMA
MARIA SOCORRO ROCHA
MARIA SOLIMAR DE AMARAL
MARIA STELLA DA SILVA
MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA
MARIA VERA LUCIA RODRIGUES CAMPOS
MARIA VILMA DE ARAÚJO RAMOS
MARIA ZILDA RODRIGUES SOUZA
MARIANA CLEMENTE DE LIMA
MARIETA MARIA DA SILVA
MARILDA ZILLIG
MARILENE MACEDO RODRIGUES DA FONSECA
MARILENE SOARES
MARINALVA ROCHA MOREIRA
MARIZA SILVA
MARLENE DOLORES DE ANDRADE
MARLENE PINTO CERQUEIRA
MARTA TENORIO
MARY CUTRIM
MAURA EUGÊNIA LOPES
MAURILIO GOMES
MAURINA VIRGINIA DE JESUS
MENE GOMES DOS SANTOS
MERLEY DIAS ALVARENGA
MESSIAS RODRIGUES BARBOSA.
NADEGE GOMES ADRIANO
NAIR BARBOSA DE SOUSA
NAIR RIBEIRO DA FONSECA
NATALINAV ARBURQUERQUE.
NENA JOSEFA
NERCY ARAÚJO DOS SANTOS
NEURACY PEREIRA LOPES
NEUSA MARIA LEONASKE
NEYRACY PEREIRA
NICEIA DA SILVA
NILA LEMES DE CASTRO
NILCA TAVARES
NILVA BRANQUINHO DA SILVA
NILZA BARROS COELHO
NOEME DAMASCENO
NONATA FERNANDES
ODELIZA LUIZA DOS SANTOS
ODETE ALMEIDA MARTINS CAMPOS
ODETE CARDOSO DE ARAUJO
ODETE PORCINO DA SILVA SOUZA
ONDINA DA COSTA PINHEIRO SHINODA
ONEIDE SILVA SANTOS
ONIZIA DE FÁTIMA ASSUNÇÃO VIEIRA
ONOFRA BISPO LIMA
OTAVIANO BARBOSA DE ANDRADE
PEDRINA RIBEIRO ARAÚJO
PEDRO FRANZIN
PEDRO XAVIER DE ANDRADE
PÉROLA PIO DE CAMPOS
POETAS DO SAMBA
RAIMUNDA NERES
RAIMUNDO ARAÚJO CHAGAS
RAIMUNDO NETO SILVA
REGINA CELIA
REGINA CELIA VIEIRA CARDOSO
REJANE DOS SANTOS CORDEIRO
RENILDE GOMES DA SILVA
RITA DE CÁSSIA ANDRADE
RITA MARTA
RITA RODRIGUES BATISTA
RITA RUFINO
RITA SOARES
RITA SOUZA DE SENA
ROMILSA AQUINO DE LISBOA
ROSA MARIA CAJUEIRO
ROSÁLIA RUFINO DE FIQUEREDO
ROSÁLIA TAVARES DOS SANTOS
ROSELI RIBEIRO DO NASCIMENTO.
ROSEMARIA ALVEZ
ROSINETE FERREIRA DOS SANTOS
SALVADOR TRINDADE - DODÔ
SEBASTIANA LOPES MOURÃO
SELMA MARIA LIMA
SENOMAR MARTINS DA SILVA
SERGIO ANTÔNIO O. DRAZ
SEVERINA PEREIRA NUNES
SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS
SHARLISMAR PEEREIRA DA SILVA
SHIZU MATSUNAGA
SIZALTINA SILVA MOREIRA.
SOLANGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
SÔNIA RODRIGUES DA ROCHA
SUMIYU VENO
SUSETE CLEMENTE BENIGNO
SUZETE BEZERRA VIEIRA
TADEU FERREIRA REGO
TÂNIA MARA DE ASSIS
TERESA NEUMA
TERESINHA RODRIGUES
TEREZA SOARES DA SILVA MARIA
TEREZINHA DE JESUS COSTA DA CRUZ
TEREZINHA MARIA XAVIER
VALDELICE N. DOS SANTOS
VALDIMIRIA FRANCISCA DE FIGUEREDO
VALDINA NUNES BATISTA
VANDA LUCIA SILVA DAMCENA NEGRÃO
VANDA NUNES
VANIA MARIA DA SILVA
VANILCE MONTEIRO DOS SANTOS
VANUSA VENTURA
VERA MARIA RIBEIRO LIMA
WALTER PINORI
WILMA GUIMARÃES
YURI MAGNO CABRAL
ZÉLIA MARIA DOS SANTOS
ZENAIDE DO ROSARIO
ZENAIDE GOMES DA SILVA
ZENILDE MAURÍCIA DE CARVALHO
ZILDA DARCI REIS
ZILDA DE SOUZA SANCHEZ
ZILDETE RODRIGUES FIQUEREDO
ZULEICA
JUSTIFICAÇÃO
Envelhecer faz parte da vida do ser humano, ser idoso faz parte do ciclo da vida. Segundo dados do IBGE (Instituto de Geografia e Estatística), o número de idosos em alguns anos deverá superar o número de crianças e jovens na pirâmide etária. Isso se deve ao fato de que os casais estão tendo menos filhos, e o avanço da medicina aumenta a expectativa de vida. Entretanto, o modo como os idosos são tratados, no Brasil, reflete que a sociedade e o Governo, na maioria das vezes, não valorizam a Terceira idade.
Frente aos inúmeros dados de reflexão profunda sobre a questão, todos os meios devem ser acionados, através de uma política social para, inclusive, preparar os jovens para o encontro com a velhice. Precisamos lutar por seus direitos, quer material, quer espiritual, econômico, jurídico, moral, cultural e recreativo. Também é preciso promover uma constante reflexão sobre a sua posição, no contexto social e no seio familiar, incutindo uma educação de respeito, que habitue desde logo, as crianças, ao amor dos anciãos, procurando-lhes propiciar sempre o melhor.
Ao homenagear as pessoas idosas, estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância de sua valorização, além de instituir reflexões acerca das suas necessidades. É fazer com que os idosos se realizem plenamente em seus direitos, consigam envelhecer com segurança e dignidade, participando da vida econômica, política e social do País, tendo a oportunidade de se desenvolver plenamente em seu momento de vida.
Diante do que foi explanado e do momento em que essa população sofre com o isolamento social, devido a Pandemia de COVID, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 15:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (15351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Raul Canal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Raul Canal.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O senhor Raul Canal nasceu em 10 de abril de 1965 no estado do Rio Grande do Sul no município de Carlos Barbosa, onde conclui seu ensino médio na Associação Educacional Santa Rosa.
Mudou-se para o Distrito Federal em 20 janeiro de 1986, para servir como 2º Tenente, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, onde serviu até agosto de 1991. Teve 3 filhos, todos nascidos em Brasília, Rodrigo Benelli Canal, Stephany Benelli Canal e Anitha Magalhaes Canal.
Em 1991, conclui seu curso de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, desde então passou a advogar para mais de 50 sindicatos e associações na nossa Capital Federal.
Atualmente, preside a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM), e a Sociedade Brasileira de Medicina Regenerativa e Terapias Celulares Avançadas – SOBRACEL.
Tem especializações tanto em Direito Médico pela Universidade de Coimbra e Universidade Corporativa da ANADEM – UCA quanto Direito Médico e Odontológico pela Centro Universitário Cambury – UniCambury.
Além disso, é também concessionário da Rádio Sucesso News FM e apresentador do Programa Pampa e Cerrado no Canal TV Brasília.
É autor de diversos livros como: Os direitos dos militares na democracia (1999); Pontos de interrogação (1982); Para conversar com o travesseiro (2000); O exercício da medicina e suas implicações legais (2000); Direito Médico (2004); Inês é Morta, veado, piranha e outros bichos (2007/2012); Erro médico e a judicialização da medicina (2014); O pensamento jurisprudencial brasileiro sobre erro médico no terceiro milênio (2016); Novo código de ética médica comentado (2010).
Possui numerosas condecorações e outorgas, entre as principais estão a Personalidade da Década da Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito – Abrahm em 2010; Guardião do Cinquentenário da Capital da República da Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito em 2010; Troféu Giuseppe Garibaldi do Instituto Giuseppe e Anita Garibaldi em 2011; Troféu Giuseppe Garibaldi do Instituto Giuseppe e Anita Garibaldi em 2011; Honra ao Mérito Cinquentenário de Brasília da Editora Voz de Brasília e Instituto Jorge André em 2011; Medalha D. João VI da 2ª circunscrição Judiciária Militar da Justiça Militar da União em 2012;
Há também a Medalha Honra da Polícia Judiciária da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – Fendepol em 2014; Espadim Duque de Caxias – Espadim da paz do Instituto Cultural Giuseppe e Anita Garibaldi em 2014; Moção de Louvor pela atuação no Programa Pampa e Cerrado da Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2015; Medalha Cívica em Grau de Gran-Colar da Ordem dos Nobres Cavaleiros de São Paulo em 2016; Ordem do Mérito Farmacêutico Militar em Grau de Comendador da Academia Brasileira de Farmácia Militar em 2016 e Outorga Comenda Tiradentes da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250 de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação ao direito médico legal, à cultura e ao empreendedorismo.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 14:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 16:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2021, às 17:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora do Guará no sentido de implantar área exclusiva para animais de estimação (parcão) em área pública situada em SMAS Trecho 01, Park Sul, Zona Industrial, Região Administrativa do Guará (RA-X)A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora do Guará no sentido de implantar área exclusiva para animais de estimação (parcão) em área pública situada em SMAS Trecho 01, Park Sul, Zona Industrial, Região Administrativa do Guará (RA-X)
JUSTIFICAÇÃO
A criação de espaços exclusivos para passeios é uma tendência que veio para ficar no Distrito Federal. Cada vez mais, as Regiões Administrativas tem implementado espaços cercados onde os animais podem correr, brincar e se socializar com segurança.
O parcão, como é conhecido esse equipamento, já foi instalado com grande êxito no Parque da Cidade, Cruzeiro Novo e Parque Urbano Bosque do Sudoeste. Nesse último, sua manutenção é realizada por uma empresa do ramo de pet shop, a qual celebrou parceria com a Administração Regional, comprometendo-se a prover a manutenção da área, mediante a contrapartida de vinculação de engenho publicitário.
A presente demanda parte da reivindicação dos moradores das adjacências da SMAS Trecho 1, no Park Sul. Eles já utilizam a área em epígrafe para passearem com seus animais domésticos e agora pleiteiam que a área seja cercada e destinada para essa finalidade. O cercamento inibiria riscos de acidentes ou atropelamentos.

Endereço: SMAS, Trecho 01.
Coordenadas geográficas: 15°49'44.0"S 47°57'29.3"W ou -15.828851617053175, -47.958099192689524.Se efetivada, a providência em muito contribuiria para a promoção do lazer dos moradores, bem como dos direitos e do bem-estar animal.
Portanto, sugerimos providências à Ilustríssima Administradora Regional do Guará no sentido de implantar área exclusiva para animais de estimação (parcão) em área pública situada em SMAS Trecho 01, Park Sul, Zona Industrial, Região Administrativa do Guará (RA-X).
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Requerimento - (15358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) informações sobre regularização de fornecimento de água para os moradores de Sol Nascente/Pôr do Sol (RA XXXII).
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB):
A) Recebi relatos de moradores do Sol Nascente/Pôr do Sol (RA XXXII) que, apesar de receberem a conta de água mensalmente, há falta de água em alguns locais da referida Região Administrativa. Nesse contexto, por qual motivo há essa falta? Ademais, há previsão de instalação de hidrômetros na Região? Como é feito o registro da falta de água? Há comunicação prévia ou no momento para a população?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com efeito, moradores de Sol Nascente/Pôr do Sol (RA XXXIII) afirmam que há falta de água em alguns locais da Região mas continuam a receber contas de água mensalmente. Portanto, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo no que se refere ao saneamento básico da população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 17:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar em toda a região comercial da Expansão do Setor O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar em toda a região comercial da Expansão do Setor O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar maior segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na região comercial da Expansão do Setor O - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A população está exposta diariamente a marginalidade, ao tráfico de drogas, ficando à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor. Os comerciantes também estão sofrendo com o grande aumento de roubos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Despacho - 5 - Cancelado - SELEG - (15357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO TOTAL.
Brasília, 16 de setembro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 8 - SELEG - (15354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
PROJETO DE LEI PUBLICADO NO DODF Nº 173, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, PÁGINA 2, COM NUMERAÇÃO DE LEI JÁ EXISTENTE.'13266'
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Despacho - 2 - SELEG - (15192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2021, às 15:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (15196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (15198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/09/2021, às 15:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, providencie a urbanização das vias situadas no interior do Parque Recreativo Setor "O".
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, providencie a urbanização das vias situadas no interior do Parque Recreativo Setor “O”.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão ora apresentada parte do pedido feito pela comunidade que frequenta o Parque Recreativo Setor “O”, que necessita da urbanização das vias situadas no interior do mencionado Parque para melhorar o acesso às suas dependências e a qualidade da fruição do espaço.
Reconhecemos os esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, entretanto cabe ao parlamentar cobrar os investimentos essenciais que não estejam sendo feitos, em especial quando se relacionam com a urbanização das áreas verdes.
Portanto, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, providencie a urbanização das vias situadas no interior do Parque Recreativo do Setor “O”.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 11:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (15169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, a construção de quadras de esportes no Parque Recreativo Setor "O".
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, a construção de quadras de esportes no Parque Recreativo Setor “O”.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade que frequenta o Parque Recreativo do Setor “O” reivindica a construção de quadras de esporte na área, para que possam usufruir de uma melhor qualidade de vida, traduzida em lazer, conforto, segurança e orgulho de frequentarem um parque agradável e urbanizado.
O parlamentar não pode se furtar de cobrar investimentos essenciais à qualidade de vida da população, como é o caso do pleito em questão, uma vez que os moradores da região dispõem de parcos meios de acesso ao lazer.
Sugerimos, portanto, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de Ceilândia, a implementação desses equipamentos desportivos.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2021, às 11:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CS - (15170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Encaminho à SELEG o PL 1957/2021 para redistribuição, pois o teor do Projeto de Lei se enquadrar na temática de educação e não de segurança pública. Conforme nota técnica da Assessoria Legislativa.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE CARVALHO - Matr. Nº 12032, Servidor(a), em 15/09/2021, às 20:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (15138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do futebol feminino, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Está definido no artigo 217, da Constituição da Republica Federativa do Brasil que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais.
O Futebol Feminino é uma modalidade esportiva com grande adesão, sendo que as mulheres têm exercido função importante para o desenvolvimento e a evolução do futebol até hoje. Segundo a FIFA, a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada em 23 de março de 1885, em Crouch End, Londres, Inglaterra, sendo que desde então ganhou força e reconhecimento popular.
Oficialmente a primeira partida de futebol feminino no Brasil ocorreu em 1921, entre senhoritas dos bairros Tremembé e Cantareira (que hoje seria Santana), na zona norte de São Paulo. Essa partida foi noticiada pelo jornal A Gazeta como uma atração “curiosa”, quando não “cômica”, em meio às festas juninas. Isso porque, naquele tempo, as mulheres tinham um papel secundário no esporte, particularmente no futebol.
Depois disso, o futebol feminino cresceu muito e a Fifa passou a organizar os eventos da modalidade, realizando inclusive a primeira Copa do Mundo em 1991, na China (o Brasil foi o nono colocado). Em seguida, vieram a inclusão da modalidade nas Olímpiadas de Atlanta-1996, consolidando um esporte que sofreu muito.
Em 14 de abril de 1941, durante a presidência de Getúlio Vargas, foi-se criado o Decreto-Lei 3.199, proibindo a “prática de esportes incompatíveis com a natureza feminina”, entre eles o futebol, sendo um terrível marco para a modalidade, visto que a prática do futebol por mulheres no Brasil chegou ao fim.
Já em 02 de agosto de 1965, durante a ditadura militar, a Deliberação n. 7, assinada pelo General Eloy Massey Oliveira de Menezes, presidente do extinto Conselho Nacional de Desportos, delimitou a linha que segregava o esporte feminino brasileiro, ao estabelecer que “Não é permitida [à mulher] a prática de lutas de qualquer natureza, do futebol, do futebol de salão, futebol de praia, polo aquático, polo, rugby, halterofilismo e baseball”.
Esse cenário só mudou no ano de 1979, com a abertura política dos últimos anos da ditadura militar e a revogação do Decreto-Lei número 3.199. Mais de quatro décadas, atrasaram a história olímpica do Brasil, sendo que o dia 14 de abril não deve ser lembrado como sendo o dia da proibição do esporte feminino no Brasil, em especial do futebol, e sim um dia para se comemorar a prática do futebol feminino, como forma de enaltecer a prática do esporte pelas mulheres.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
martins machado
Deputado Distrital
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (15140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP para as devidas providências legislativas.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 2 - SELEG - (15136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 15 de setembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
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Folha de Votação - CEOF - (15003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2021
Homologa os Convênios ICMS nº 16/2015 e 130/2015, que autorizam a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela admissibilidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2021, em tramitação conjunta com o Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2021, na forma do Substitutivo (Emenda nº01) apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DEPUTADO AGACIEL MAIA R
X
DEPUTADO JOSÉ GOMES
P
X
DEPUTADO VALDELINO BARCELOS
DEPUTADA JÚLIA LUCY
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
DEPUTADO GUARDA JANIO
DEPUTADO IOLANDO
DEPUTADO DANIEL DONIZET
DEPUTADO DELMASSO
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14/09/2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 14:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SPL - (15005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 14/09/2021, às 09:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - (14865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2021 - ccj
Projeto de Lei 2058/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.058, de 2021, que cria a Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.058 /2021, de autoria do Governador do Distrito Federal, tramita em regime de urgência e dispõe sobre a criação da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1º estabelece que a carreira é composta pelos cargos de Professor de Educação Superior e Tutor de Educação Superior. Ademais, fixa os quantitativos de cada cargo, 2500 e 1000, respectivamente. Em seguida, o art. 2º explicita os conceitos necessários à compreensão da norma. O art. 3º assevera que a carreira organiza-se nos padrões, etapas e vencimentos definidos no Anexo único do projeto. O art. 4º regulamenta a forma de ingresso na carreira, que deverá ocorrer, exclusivamente, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. O art. 5º atribui à Universidade do Distrito Federal – UnDF, a gestão da carreira a ser criada. Os arts. 6º e 7º estabelecem as atribuições gerais dos cargos. O art. 8º normatiza a carga horária de trabalho a ser cumprida pelos servidores. O art. 9º fixa os percentuais mínimos da carga horária destinada à coordenação pedagógica. O art. 10 possibilita que a entidade gestora da carreira institua cursos de formação profissional, voltados para a capacitação, a especialização e o aperfeiçoamento do servidor. O art. 11 assevera que constituem incentivos profissionais a ser estabelecidos pela Universidade do Distrito Federal - UnDF as produções técnico-científicas e culturais dos servidores da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal, desde que voltadas para a melhoria da qualidade do ensino e a valorização do magistério. Os arts. 12 a 15 regulamentam a progressão dos servidores na carreira. O art. 16 estabelece a composição da remuneração dos ocupantes dos cargos criados. Os arts. 17 e 18 normatizam o gozo de férias dos servidores. O art. 19 fixa regras para a cessão de servidores para outros órgãos e entidades da Administração Pública distrital, federal, estadual ou municipal. O art. 20 determina a forma e o percentual de incorporação gradual da gratificação prevista no art. 16. Por fim, o art. 21 assegura a observância às restrições contidas na Lei Complementar n.º 173/2020, bem como em orientações técnicas da Procuradoria-Geral do DF e do Tribunal de Contas do DF. Segue-se a cláusula de vigência.
Na justificação, por meio da Exposição de Motivos SEI-GDF n.º 3/2019 – FUNAB/DEX, faz-se um extenso relato histórico sobre os esforços do Poder Executivo para implementar a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB, cuja criação foi autorizada pela Lei 5.141, de 2013. No que se refere à carreira de magistério superior no DF, argumenta-se que é necessária a elaboração de um projeto de lei para criá-la, haja vista a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n.º 5.141/2013 que tratavam dos professores, sobretudo o art. 8º, previa que o magistério na FUNAB seria exercido por professores escolhidos em processo seletivo interno entre servidores públicos estáveis do Distrito Federal.[1] O autor argumenta que apresenta-se como única alternativa para o cumprimento de sua missão institucional a criação de uma carreira docente para o ensino superior público superior. Eis que, tais compromissos institucionais são reafirmados quando da regulamentação da Lei que autorizou a criação da fundação em tela, por meio do Decreto Distrital nº 34.591/2013, quando mantém a disposição legal de que "Os cursos mantidos pela FUNAB são ministrados preferencialmente em áreas de interesse da administração pública distrital", já previsto no parágrafo único do dispositivo legal supracitado.
O Projeto de Lei nº 2.058/2021 foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais (CAS); para análise de mérito e admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ademais, registre-se que o prazo para exame nas comissões corre em conjunto, nos termos do art. 162, §1º, VI, do Regimento Interno. [2]
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Constituição e Justiça.
II - VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ - a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
De início, deve-se observar que a exposição de motivos anexa ao projeto em análise encontra-se desatualizada. A argumentação trata da implementação da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB. Contudo, a entidade foi extinta após a criação da Universidade do Distrito Federal - UnDF, nos termos da Lei Complementar n.º 987, de 2021.
Pois bem, sob a ótica da constitucionalidade formal, faz-se necessário examinar a proposição quanto à competência legislativa, quanto à iniciativa para iniciar o processo legislativo e quanto à espécie legislativa designada.
No que se refere à competência legislativa, observa-se que o PL n.º 2.058/2021 visa criar uma nova carreira no âmbito da Administração Pública distrital, a fim de viabilizar o desempenho das atividades da Universidade do Distrito Federal - UnDF. Nesse contexto, a matéria guarda relação com o Direito Administrativo, cuja competência legislativa foi atribuída ao Distrito Federal, nos termos do art. 25, § 1º, da Constituição Federal/1988,[3][4] bem como do art. 15, XII e XIII, da Lei Orgânica do DF:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
(...)
XII - dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
XIII - dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores;
Ademais, ressalta-se que a competência para dispor sobre a sua própria Administração Pública e sobre a prestação de seus serviços decorre da capacidade de autoadministração conferida ao Distrito Federal como unidade federativa autônoma (art. 18, CF/88[5]).
Sobre a iniciativa legislativa, a matéria encontra-se entre aquelas reservadas ao Governador do Distrito Federal, conforme art. 71, §1º, I e II, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Quanto à espécie legislativa designada, lei ordinária, não se verifica óbice, uma vez que a Lei Orgânica do DF não reserva a matéria à edição de qualquer outra espécie legislativa determinada.
Por outro lado, sob a ótica da constitucionalidade material, faz-se necessário aferir o conteúdo da lege ferenda com as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica distrital. Nesse contexto, o PL n.º 2.058, de 2021, ressalvados aspectos pontuais, se coaduna com as normas constitucionais relacionadas à criação e à regulamentação de uma nova carreira nos quadros de pessoal da Administração Pública. Vejamos o que estabelece a Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
(...)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI nº 2.135)
Além disso, a proposição encontra-se em consonância com as disposições da Lei Orgânica Distrital, uma vez que valoriza os profissionais da educação, com a garantia do plano de carreira do Magistério Superior e ingresso no quadro exclusivamente mediante concurso público. Outrossim, o projeto fomenta a autonomia universitária, na medida em que atribui à própria UnDF a gestão da carreira. Vejamos:
Art. 221. A Educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
III – valorização dos profissionais da educação, com garantia, na forma da lei, de plano de carreira e com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e provas e títulos, realizado periodicamente;
(...)
Art. 240. O Poder Público deve criar seu próprio sistema de educação superior, articulado com os demais níveis, na forma da lei.
§ 1º Na instalação de unidades de educação superior do Distrito Federal, consideram-se, prioritariamente, regiões densamente povoadas não atendidas por ensino público superior, observada a vocação regional.
§ 2º As instituições de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. (grifou-se)
No entanto, no que se refere ao ingresso na carreira por meio de concurso público, mostra-se inadequada, sob a ótica constitucional, a possibilidade de admissão dos servidores mediante concurso de público de provas, sem avaliação de títulos. Em que pese a Lei Maior fixar a possibilidade de ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos, o Poder Público deve estabelecer a forma de avaliação mediante análise criteriosa acerca da natureza e da complexidade das atribuições de cada cargo, sob pena de violação ao princípio da razoabilidade e da eficiência. Nesse sentido, verifica-se que as atividades a serem desempenhadas pelos integrantes da carreira de Magistério Superior exigem conhecimentos específicos, bem como experiência ou qualificação pessoal anterior, cuja demonstração só se mostra viável por meio da avaliação de títulos. Portanto, sugerimos emenda modificativa a fim de restringir o ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos, exclusivamente, nos termos da sistemática já adotada para ingresso na carreira de Magistério Público do DF (Lei n.º 5.105/2013, art. 4º).[6]
Quanto ao aspecto da legalidade, a proposição se ajusta aos ditames da Lei Complementar n.º 840, de 2011, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores distritais. Ademais, se alinha à diretriz traçada pelo Plano Distrital de Educação (Lei 5.499/2015, art. 2º, X), que prevê a valorização dos profissionais da educação, com carreiras estruturadas, remuneração digna e qualificação adequada às necessidades do sistema de ensino do Distrito Federal, promovendo e garantindo a formação inicial e continuada nos diversos níveis. Por outro lado, a criação da carreira Magistério Superior do DF é, também, decorrência direta do art. 11, da LC 987, de 2021, que assevera:
Art. 11. O Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei sobre a criação do plano de carreira, cargos e remuneração do quadro de pessoal da UnDF, respeitados os ditames da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 1º O plano de carreira, cargos e remunerações criado no quadro de pessoal da UnDF deve adotar como premissa o princípio do concurso público, a compatibilidade com as diretrizes estratégicas, a política de recursos humanos do governo distrital e os limites orçamentários definidos.
§ 2º A UnDF deve contar com quadro variável de docentes colaboradores, de forma a garantir a plena consecução dos seus objetivos. (grifou-se)
Ressalta-se, ainda acerca do aspecto da legalidade, o dever de observância às restrições impostas pela Lei Complementar Federal n.º 173, de 2020, a ser examinada de forma acurada no âmbito da CEOF. Cabe, entretanto, destacar a adequação da norma contida no art. 21, do PL n.º 2.058/2021, a fim de inibir a ocorrência de efeitos financeiros decorrentes da aprovação da lei antes de transcorrido o prazo da proibição prevista no art. 8º, da LC n.º 173/2020:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
(...)
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; (grifou-se)
No que se refere à juridicidade e à regimentalidade, não há óbices à admissibilidade da matéria.
Quanto à técnica legislativa e à redação, o projeto carece de reparos a serem efetuados por meio das emendas propostas em anexo, com o intuito de:
- Adequar o conceito de Tutor de Educação Superior previsto no art. 2º, III, do PL n.º 2.058/2021, a fim de especificar que se trata do cargo integrante da carreira de Magistério Superior do DF, à exemplo do conceito atribuído ao cargo de Professor de Educação Superior (art. 2º, IV, PL 2.058/2021);
- Incluir um parágrafo único no art. 6º, remetendo a fixação das atribuições específicas do cargo de Professor de Educação Superior a ato conjunto do órgão central de gestão de pessoas e do órgão gestor da carreira, tal qual previsto no parágrafo único do art. 7º para o cargo de Tutor de Educação Superior;
- Adequar a redação do art. 12, § 1º, II, remetendo a fixação dos requisitos para progressão vertical por formação continuada à edição de norma própria da UnDF;
- Adequar a redação do caput do art. 16 ao conceito previsto no art. 68, I, da Lei Complementar n.º 840, de 2011;
- Adequar a técnica legislativa do art. 21, excluindo a remissão ao Parecer Referencial n. 08/2020 – PGDF/PGCONS/CHEFIA e à Decisão no 3715/2020 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em observância à vedação do art. 56, IV, da LC n.º 13/1996.
Por todo o exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADECONSTITUCIONAL E JURÍDICA do Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, com as emendas em anexo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
[1] "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 8°, 9° E 13 DA LEI DISTRITAL N.º 5.141/2013. REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E CRIAÇÃO DE CARGOS VIA DECRETO. PROVIMENTO DE CARGOS SEM CONCURSO PÚBLICO E DESVIO DE FUNÇÃO. OFENSA À LODF. (...) O art. 19, inciso II, da Lei Orgânica do DF, prevê que os integrantes de carreira devem ser selecionados mediante concurso público, resguardando a ampla acessibilidade aos cargos públicos e elidindo, assim, o favorecimento de agentes que já integrem a Administração Pública. Dessa forma, as disposições contidas nos artigos 8.º e 13 da Lei Distrital n.º 5.141/2013 configuram burla à previsão do concurso para provimento de cargo efetivo, bem como, autorizam o repudiado desvio de função de servidor público, o que caracteriza a inconstitucionalidade alegada na exordial. Acórdão n.873659, 20130020266542ADI, Relator: CARMELITA BRASIL CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 09/06/2015, Publicado no DJE: 16/06/2015. Pág.: 35
[2] Art. 90. As comissões, para emitir parecer sobre as proposições e sobre as emendas a elas oferecidas, salvo as exceções previstas neste Regimento Interno, terão os seguintes prazos:
I – dois dias, para matérias em regime de urgência, correndo em conjunto para as comissões que devam se pronunciar sobre a proposição; (grifou-se) (Resolução nº 218/2005-CLDF)
[3] Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
[4] “No que concerne às competências legislativas não enumeradas, vale igualmente o que se acaba de afirmar: é bastante restrita a área de atuação do legislador estadual, limitando-se, de modo geral, a disciplinar assuntos de sua competência material administrativa e financeira.” Comentários à Constituição do Brasil / J.J. Gomes Canotilho; Ingo Wolfgang Sarlet; Lenio Luiz Streck; Gilmar Ferreira Mendes – 2. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. (Série IDP), p. 817.
[5] Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[6] Art. 4º O ingresso na carreira Magistério Público dá-se, exclusivamente, por concurso público de provas e títulos, no padrão inicial da Etapa III, atendidos os seguintes requisitos de escolaridade (...)
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Despacho - 2 - CERIM - (14848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/10/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 10 de setembro de 2021
Por favor, desconsiderar a data que consta no despacho anterior da Coordenadoria de Cerimonial.
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 10/09/2021, às 11:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14848, Código CRC: 3e78bcf7
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Despacho - 2 - GMD - (14867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 10/09/2021, às 12:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14867, Código CRC: 78a4fb96
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Despacho - 2 - GMD - (14868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (14866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO E INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO, CONFORME PORTARIA GMD Nº 105, PUBLICADA NO DCL DO DIA 31/08/2021, ONDE CONSTA O NUMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTUROS ACOMPANHAMENTOS E NOVAS CONSULTAS.
Brasília, 10 de setembro de 2021.
Paulo Henrique F. da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 10/09/2021, às 12:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14866, Código CRC: ade415ad
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Despacho - 4 - SPL - (14844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Este PL 1722/2021 fica apensado aos PL's 1298/2020, PL 1679/2021, PL 1742/2021 e PL 1752/2021.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 11:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14844, Código CRC: aece8b6e
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Despacho - 8 - SPL - (14845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Este PL 1679/2021 fica apensado aos PL's 1298/2020, PL 1722/2021, PL 1742/2021 e PL 1752/2021.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 11:07:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14845, Código CRC: 041c56a2
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Despacho - 4 - SPL - (14857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 11:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14857, Código CRC: cc8d443c
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Despacho - 5 - SPL - (14846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 11:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Manifesta votos de louvor ao atleta paralímpico Wendell Belarmino pelo excepcional desempenho nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020 com a conquista de três medalhas paralímpicas na natação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no Art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenizar o atleta Wendell Belarmino, morador de Sobradinho, Distrito Federal, pelo excepcional desempenho nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020 com a conquista de três medalhas paralímpicas na natação.
JUSTIFICATIVA
Atleta paralímpico de natação nascido em 1998, Wendell Belarmino, morador de Sobradinho/DF, foi destaque absoluto na edição dos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020 ao conquistar 3 medalhas paralímpicas na natação: medalha de ouro nos 50m livre S11 – masculino; prata nos 100m borboleta S11 – masculino e bronze nos 100m borboleta S11 – masculino.
Wendell nasceu com glaucoma congênito, tendo passado por seis transplantes de córnea. Mesmo assim, sua perda da visão tem sido gradativa, sendo que em 2019, aos 21 anos, ele só tinha 3% de resíduo visual. É morador de Sobradinho, no Distrito Federal, e treina com seu professor Marcus Lima no Centro Olímpico do Campus Darcy Ribeiro, na Universidade de Brasília (UnB).
Sua carreira nos esportes tem seis anos, sendo que em 2019 conquistou seis medalhas, sendo quatro de ouro e duas de prata, nos Jogos Parapan-Americanos de 2019 em Lima, seu primeiro Parapan, em quatro diferentes modalidades de nado na categoria S11.
No mesmo ano, também venceu o Open Internacional Loterias Caixa e o Campeonato Nacional de 2019 e conquistou uma medalha de cada metal - ouro, prata e bronze - no Campeonato Mundial de Natação Paralímpica, realizado em Londres. Isso o levou a ser escolhido o atleta revelação do Prêmio Paralímpicos de 2019 e o fez garantir vaga para sua primeira Paralimpíada, os Jogos Paralímpicos de Tóquio, que iriam acontecer em 2020, mas foram adiados para 2021 devido a Pandemia de Covid-19.
Além de incentivar a superação pessoal diária através do esporte, a medida visa incentivar ainda mais a prática esportiva por todos no Distrito Federal.
Diante do exposto e em reconhecimento ao excelente desempenho deste atleta, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta propositura, bem como para a emissão e concessão da pertinente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2021, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14718, Código CRC: 48fe0a23
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